Em 02/01/2023

Medida Provisória n. 1.154, de 1º de janeiro de 2023


Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/01/2023, Seção: 1 - Edição Especial, p. 1) a Medida Provisória n. 1.154/2023 (MP), estabelecendo a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. A MP entrou em vigor na data da publicação.

Segundo o art. 66 da MP, que trata da transferência do acervo patrimonial, “ficam transferidos e incorporados aos órgãos que absorverem as competências, os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei os atos administrativos ou os contratos, inclusive as receitas e as despesas, e o acervo documental e patrimonial dos órgãos e das entidades extintos ou transformados por esta Medida Provisória.

Veja a íntegra da Medida Provisória.

Fonte: IRIB.



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