Em 26/11/2021

Marco Legal das Ferrovias tem regime de urgência aprovado na Câmara dos Deputados


Texto substitutivo foi aprovado pelo Senado Federal no mês passado. Assunto repercute no Registro de Imóveis.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei do Senado n. 261/2018 (PLS), agora em trâmite como Projeto de Lei n. 3.754/2021 (PL). O PLS, aprovado pelo Senado Federal em outubro passado, é de autoria do Senador licenciado José Serra (PSDB-SP) e estabelece a Lei das Ferrovias, reorganizando as regras do setor ferroviário e permitindo novos formatos para a atração de investimentos privados para essa modalidade de transporte. O Relator do texto substitutivo foi o Senador Jean Paul Prates (PT-RN).

Segundo as informações da Câmara dos Deputados, o PL será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); de Desenvolvimento Urbano (CDU); de Viação e Transportes (CVT); de Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Além disso, será criada uma Comissão Especial para analisar a matéria, tendo em vista a apreciação por mais de três Comissões de mérito.

Conforme divulgado em outras ocasiões pelo Boletim do IRIB, dentre as inovações trazidas pelo projeto original, destaca-se, segundo o Relator, a possibilidade de o Poder Público instituir contribuição de melhoria em virtude da implantação da ferrovia. A receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros ao projeto e comporá as fontes de financiamento do empreendimento.

Sobre as chamadas Operações Urbanísticas, previstas no PLS e que repercutem no Registro de Imóveis, o substitutivo aprovado pelo Senado Federal prevê a instalação de infraestruturas ferroviárias em zonas urbanas ou de expansão urbana, desde que em conformidade com o Plano Diretor do Município e no Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Também há previsão de que sejam criadas empresas de serviços ferroviários e de desenvolvimento urbano, hipótese na qual os titulares dos direitos reais sobre os imóveis necessários para o empreendimento poderão se tornar sócios dos projetos, mediante entrega do imóvel a título de integralização de capital. Na autorização de ferrovias urbanas, o projeto aposta na valorização imobiliária advinda do empreendimento. Além disso, a operacionalização das desapropriações passa a ficar a cargo do empreendedor privado, mas depende da edição de um Decreto de Utilidade Pública pelo Poder Público.

Em agosto deste ano, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.065/2021 (MP), que dividiu opiniões no Senado Federal.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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