Em 25/08/2021
Loteamento urbano. Taxas de manutenção. Débitos anteriores. Arresto. Arrematação. Contrato Padrão. Posteriores adquirentes – vinculação.
STJ. Resp n. 1.941.005 - SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/06/2021, DJ de 30/06/2021.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TAXAS DE MANUTENÇÃO. LOTEAMENTO URBANO. DÉBITOS ANTERIORES. ARRESTO. IMÓVEL. ARREMATAÇÃO. CONTRATO PADRÃO. REGISTRO. POSTERIORES ADQUIRENTES. VINCULAÇÃO. OBRIGAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENCARGO. PAGAMENTO. TAXA DE MANUTENÇÃO. INÍCIO. AQUISIÇÃO. (STJ. Resp n. 1.941.005 - SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/06/2021, DJ de 30/06/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Cláusula de incomunicabilidade – cancelamento. Proprietário falecido. Título hábil.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- CCB. Alienação fiduciária. Vencimento antecipado. Dívida total – cobrança. Procedimento registral.
- Integralização de capital social. Regime da comunhão universal de bens. Cônjuge não-sócio – anuência – escritura pública. Art. 108 do CC. ITBI.
- Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis