Em 27/09/2021

Limite para transações em espécie é aprovado pela CDC


Objetivo é combater a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.


Foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados (CDC) o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 75/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP), que “dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional.” O texto substitutivo é de autoria do Relator do PL na Câmara, Deputado Federal Vinícius Carvalho (REPUBLICANOS-SP).

O objetivo do PL, de acordo com a Justificativa apresentada no texto inicial pelo seu autor, é “prevenir a utilização dos sistemas econômicos para a prática dos ilícitos previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, bem como estabelecer regras e condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de toda natureza realizadas no comércio de bens e serviços.” Rodrigo Agostinho ainda menciona que “o trânsito de dinheiro em espécie facilita a lavagem de recursos em atividades de corrupção, a sonegação fiscal e, ademais, oportuniza a prática de crimes como assaltos a bancos, arrombamentos de caixas eletrônicos, entre outros.”

Segundo o Relator, a redação original do PL, que veda transações em espécie acima de R$10 mil (dez mil reais), cria regras muito específicas, o que pode ocasionar conflitos com atribuições do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN). Conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, para Vinícius de Carvalho, “tal conflito poderia gerar insegurança jurídica e conflito de competências constitucionais. Em vez disso, entendemos mais pertinente estabelecer diretrizes para que o próprio Conselho Monetário Nacional as implemente, aproveitando a expertise do Banco Central para os estabelecimentos dos valores e limites”. Pela redação do substitutivo, as transações fora do teto deverão ser obrigatoriamente realizadas por meio eletrônico ou mediante crédito em conta bancária.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias (Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados).



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