Em 18/06/2021

Legitimação de posse. Cessão de direitos. Ente público – anuência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da cessão de direitos na legitimação de posse.


PERGUNTA: Legitimação de posse registrada. Para a transmissão inter vivos ou causa mortis, o ente público deve dar anuência na escritura de cessão dos direitos de posse ou deve emitir alguma autorização? A referida escritura de cessão é passível de registro na matrícula do imóvel?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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