Em 31/01/2022

Inventário em conjunto. Partilhas distintas. Continuidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do registro de partilhas distintas em inventário em conjunto.


PERGUNTA: Processado um inventário, judicial ou extrajudicial, de casal falecido, onde os herdeiros são comuns aos dois, faz-se necessário o registro de cada sucessão separadamente, para observância do Princípio da Continuidade, ou é correto proceder a apenas um registro, transmitindo o imóvel do casal aos herdeiros?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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