Em 02/03/2022

Inventário e partilha. Doação - cláusulas de inalienabilidade e de reversão. 


IRIB Responde esclarece dúvidas acerca de registro de inventário e partilha envolvendo imóvel doado gravado com cláusulas de inalienabilidade e de reversão.


PERGUNTA: O município doou um imóvel urbano em 2009 para “A”, casado sob o regime comunhão de bens em 1952 com “B”. Sobre a presente doação foi imposta as cláusulas de inalienabilidade e reversão, sem estipular ou impor qualquer condicionante. Agora foi protocolado o inventário de “A”, onde “B” (viúva) cede gratuitamente aos herdeiros seus direitos. Pergunta-se: a) é possível o registro dessa partilha/adjudicação?; e b) quais os fundamentos jurídicos pela possibilidade ou pela negativa do registro?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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