Em 21/02/2022

Inventário e adjudicação extrajudicial. União estável – reconhecimento. Companheira sobrevivente. Herdeira colateral – anuência.


IRIB Responde esclarece dúvidas acerca de inventário e adjudicação extrajudicial no caso de união estável.


PERGUNTAS: O autor da herança possui como herdeiro apenas um colateral (irmã). A Escritura de Inventário e Adjudicação consigna a existência de uma união estável do autor da herança com “fulana”. A irmã (única herdeira) comparece na escritura ratificando a existência da união estável e anui para que a companheira receba integralmente a herança. Perguntas: 1) a anuência do herdeiro colateral na escritura basta para que a companheira receba a herança (é herança e não meação – o bem é particular), tendo em consideração a Repercussão Geral n. 809 (RE 878.694/MG)? 2) O Registrador de Imóveis pode desconsiderar o texto literal da lei (art. 1.829, III e IV do Código Civil de 2002) e aplicar o entendimento em Repercussão Geral? 3) Este colateral, no caso do questionamento, ao invés de anuir para que a companheira (não cônjuge) receba a herança não deveria renunciar?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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