Em 27/10/2023

Inventário e Adjudicação Extrajudicial. União estável. Imóvel deixado por companheiro. Sucessor – ausência. Inventário judicial – desnecessidade.


TJRJ. CM. Processo n. 0274846-30.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 19/10/2023 e publicado em 23/10/2023.


EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. SERVIÇO REGISTRAL. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO E ADJUDICAÇÃO. IMÓVEL DEIXADO POR COMPANHEIRO. ADIAMENTO DO ATO. EXIGÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL PARA ADJUDICAÇÃO EM FAVOR DA COMPANHEIRA NA QUAL AUTOR DA HERANÇA NÃO DEIXOU SUCESSOR, NOS TERMOS DO ART. 18 DA RESOLUÇÃO Nº 35 DO CNJ, DE 24/04/2007. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DÚVIDA SUSCITADA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA OPINANDO PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA FORMULADA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA AUSÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS DO INVENTARIADO E DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DE UNIÃO ESTÁVEL. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL. TRATAMENTO SUCESSÓRIO IGUALITÁRIO DADO AO COMPANHEIRO (A). ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA, EM REMESSA NECESSÁRIA. (TJRJ. CM. Processo n. 0274846-30.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 19/10/2023 e publicado em 23/10/2023). Veja a íntegra.



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