Em 24/02/2022

Instrução Técnica de Normalização ITN/ONR n. 001-18/11/2021


Regulamenta os modelos de extratos eletrônicos com dados estruturados de títulos a serem encaminhados às unidades de Registro de Imóveis.


Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 24/02/2022, Edição n. 48/2022, Seção Corregedoria, p. 27), a Instrução Técnica de Normalização ITN/ONR n. 001-18/11/2021 (ITN), assinada pelo Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Flauzilino Araújo dos Santos, que “regulamenta os modelos de extratos eletrônicos com dados estruturados de títulos a serem encaminhados às unidades de Registro de Imóveis.” A ITN entra em vigor imediatamente.

De acordo com a Instrução, o documento visa “descrever e especificar os parâmetros referentes aos arquivos XML de entrada e saída necessários para que sejam desenvolvidos internamente pelos prestadores de serviços fornecedores dos sistemas de registro de imóveis, instituições financeiras e outros entes relacionados, para integração com o serviço E-Protocolo (encaminhamento eletrônico de títulos), oferecido pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), pelas Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos estados e do Distrito Federal, e por oficiais de Registro de Imóveis do território nacional, optantes por plataformas eletrônicas próprias, relativos ao intercâmbio eletrônico de documentos digitais estruturados.” O documento ainda “apresenta as diretrizes, as tecnologias e os documentos relacionados à definição do Extrato, originados de instrumentos públicos, particulares, administrativos e títulos de crédito, incluindo o modelo de estruturação de dados em XML.

Veja a íntegra da ITN.

Fonte: IRIB.



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