Instrução Normativa RFB n. 2.301, de 23 de dezembro de 2025
Dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Regularização – Rearp Regularização, de que trata a Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 24/12/2025, Edição 245, Seção 1, p. 835), a Instrução Normativa RFB n. 2.301/2025 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Regularização (REARP Regularização). A IN entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a IN, “poderá optar pelo Rearp Regularização a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País em 31 de dezembro de 2024, que tenha sido ou seja proprietária ou titular de recursos, bens e direitos de origem lícita em períodos anteriores a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ainda que não haja saldo de recursos ou títulos de propriedade de bens e direitos”.
Além disso, segundo o texto legal, podem ser regularizados “bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis.”
Fonte: IRIB.
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