Em 26/12/2025

Instrução Normativa RFB n. 2.302, de 23 de dezembro de 2025


Dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, de que trata a Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 24/12/2025, Edição 245, Seção 1, p. 837), a Instrução Normativa RFB n. 2.302/2025 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização (REARP Atualização). A IN entrou em vigor imediatamente.

De acordo com a IN, dentre o rol especificado, podem ser atualizados “bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis”, salvo exceções previstas no art. 4º. Ademais, “na hipótese de imóvel rural, a atualização de valor aplica-se somente à terra nua.

Leia a íntegra da IN.

Fonte: IRIB.



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