Em 15/07/2022

Instrução Normativa MDR n. 26, de 14 de julho de 2022


Altera a Instrução Normativa n. 41, de 15 de outubro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Pró-Cotista e a Instrução Normativa n. 42, de 15 de outubro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2022, Edição n. 133, Seção 1, p. 27), a Instrução Normativa MDR n. 26/2022 (IN), expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), alterando as Instruções Normativas MDR n. 41/2021 e 42/2021, que tratam, respectivamente, do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (PRÓ-COTISTA) e dos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A IN entra em vigor imediatamente.

Em síntese, a IN altera, em relação ao PRÓ-COTISTA (IN MDR n. 41/2021), as taxas de juros para as operações e financiamento e, em relação à IN MDR n. 42/2021, o limite da renda bruta mensal familiar para o acesso à moradia em áreas urbanas, bem como aspectos relativos à concessão de financiamento à pessoa jurídica. O texto também considera como lote urbanizado de interesse social “a fração ideal de uma área cujo valor de avaliação corresponda até o valor máximo adotado em território nacional para financiamento concedido com recursos do FGTS para habitação popular e que esteja sendo adquirido por famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

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Fonte: IRIB.



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