Em 11/04/2016

Instituições representativas do Registro de Imóveis brasileiro firmam termo de compromisso para criação da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados


O objetivo é criar padrões de interoperabilidade para a integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis de todo o país


Representantes de 14 instituições assinaram, em Brasília/DF, termo de compromisso para a criação da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, órgão permanente, de caráter técnico, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

A Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados abrangerá todas as centrais estaduais e a do Distrito Federal, existentes ou que venham a ser implantadas. A criação do órgão visa à universalização do acesso ao tráfego eletrônico de dados e títulos, além do estabelecimento de padrões de interoperabilidade para a integração do sistema de registro eletrônico de imóveis do país.

Além do IRIB, firmaram o termo de compromisso a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), o Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais (CORI-MG), o Colégio Registral Imobiliário do Estado de Goiás (CORI-GO), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul, o Colégio Registral Imobiliário de Mato Grosso do Sul, o Colégio de Registro de Imóveis do Paraná, além das Anoregs dos Estados de Tocantins, Amazonas, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Pará e do Distrito Federal.

Segundo o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, a necessidade da criação de uma Coordenação Nacional se justifica pelo fato de o Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, não ter previsto uma central nacional de registro eletrônico. “O sistema de registro eletrônico de imóveis, a ser implantado no país, deverá interligar as diferentes centrais, que necessitam ter sua ação coordenada. Só assim vamos garantir a uniformidade na prestação dos nossos serviços. O IRIB, na qualidade de entidade de classe de âmbito nacional dos registradores de imóveis, surge naturalmente como fonte emissora de normas técnicas de interação”, afirma.

Entenda

Em 2015, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 47, que estabelece diretrizes gerais para o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Entre outras regulamentações, o Provimento estabeleceu o prazo de 360 dias, a contar da data da publicação (19/6/2015), para que serviços eletrônicos compartilhados passem a ser prestados, tais como consulta de matrículas e solicitação de certidões.

Um dos objetivos é a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público.

Dessa forma, todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil deverão estar integrados  até junho deste ano por meio de centrais, que irão armazenar, concentrar e disponibilizar informações sobre os registros imobiliários do país.

Informações

Assessoria de Comunicação do IRIB

Andréa Vieira e Juliana Affe

(11) 98149-1226 / (61) 3037-4311

 



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