Em 21/06/2012

Incra estabelece critérios para indenização de benfeitorias em terras quilombolas


O objetivo é a desocupação de áreas quilombolas por pessoas que não pertençam a esse grupo


Uma instrução normativa publicada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial da União estabelece critérios e procedimentos para a indenização de benfeitorias construídas em terras públicas que sejam território quilombola. O objetivo é a desocupação de áreas quilombolas por pessoas que não pertençam a esse grupo.

Entre os critérios para a indenização das benfeitorias, de acordo com a Instrução Normativa 73, de 17 de junho de 2012, está o de que a pessoa ocupe uma área até quatro módulos fiscais, não tenha empregados permanentes – sendo permitido o auxílio eventual de terceiros – e resida no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo ao imóvel.

A ocupação da área deve ainda ter sido identificada por levantamento fundiário, nos termos do Artigo 10, Inciso 2 da Instrução Normativa 57/2009. O documento estabelece procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro das terras ocupadas pelos remanescentes de comunidades quilombas.

Na Instrução Normativa 57, estão detalhados os documentos a serem apresentados por aqueles que vão pleitear a indenização e os procedimentos a serem seguidos. No texto consta o alerta de que não serão indenizadas as benfeitorias construídas após a realização de vistoria de fiscalização e avaliação.

Uma vez constatado que as áreas ocupadas por remanescentes dos quilombolas são de propriedade dos estados, do Distrito Federal, ou dos municípios, fica determinado que o Incra deverá unir esforços e recursos, mediante convênios e acordos, para a solução de problemas relacionados às indenizações.

Fonte: Incra

Em 21.6.2012



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