Importância da publicização processual: função jurídica da averbação premonitória
Confira a opinião de Victor Porto Abreu publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Victor Porto Abreu intitulada “Importância da publicização processual: função jurídica da averbação premonitória”, na qual o autor discorre sobre aspectos da Averbação Premonitória e sobre o direito do adquirente de boa-fé e o interesse do credor em ver satisfeito o seu crédito. No decorrer do texto, Victor Abreu analisa dispositivos do Código de Processo Civil e a jurisprudência sobre o tema, além defender que “a publicidade registral é o elemento delimitador entre a boa e a má-fé” e que, “ausente a averbação, inexiste presunção de fraude.” Para o autor, “pode-se dizer, com a devida cautela, que penalizar o terceiro adquirente que desconhecia a existência de ação ou execução em curso seria violar princípios basilares do Direito civil contemporâneo. Portanto, a posição consolidada do STJ e do TJ-SC reforça que a boa-fé do adquirente prevalece sobre a negligência do credor que não promoveu a averbação, preservando a segurança das transações imobiliárias e impedindo que a omissão do credor recaia sobre o patrimônio de quem agiu de forma lícita e transparente.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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