Em 11/04/2024

Imóvel da Gente e PMCMV Rural e Entidades são destaques nas agências de notícias do Governo Federal


Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, é a convidada do “Bom dia, Ministra”.


Os programas habitacionais do Governo FederalImóvel da Gente” e “Programa Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades” (PMCMV Rural e Entidades) são destaques nos portais da Agência Gov e Agência Brasil. Para falar sobre o “Imóvel da Gente”, o programa “Bom dia, Ministro” de hoje, 11/04/2024, entrevistou a Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

Imóvel da Gente

O programa “Imóvel da Gente” consiste na democratização de imóveis da União, abrangendo imóveis sem destinação definida, como, por exemplo, áreas urbanas vazias, prédios vazios e ocupados, conjuntos habitacionais com famílias não tituladas, além de núcleos urbanos informais com e sem infraestrutura. O objetivo é priorizar a oferta habitacional, em parceria com o PMCMV, e beneficiar áreas como educação, saúde, assistência social, segurança alimentar, cultura e o esporte.

De acordo com o Governo Federal, “as destinações dos imóveis serão feitas através de cessões (gratuita ou não); doações com encargos para provisão habitacional, regularização fundiária ou empreendimentos sociais permanentes; e entrega de imóveis para órgãos federais do executivo, legislativo e judiciário; alienação/permuta – troca de imóveis da União por outro imóvel ou por nova construção.

Assista como foi o programa Bom dia, Ministra:

PMCMV Rural e Entidades

O “PMCMV Rural”, conforme divulgado pelo Governo Federal, tem como finalidade “reduzir o déficit habitacional e oferecer mais dignidade às famílias residentes em áreas rurais.

Já o “PMCMV Entidades" “tem por finalidade a concessão de financiamento subsidiado a famílias organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos para produção de unidades habitacionais urbanas, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O público-alvo são famílias com renda mensal familiar de até R$ 2.640,00, organizadas sob a forma associativa, sendo admitido, para até 10% das famílias atendidas em cada empreendimento, que a renda mensal bruta seja limitada a R$ 4.400,00.

Confira as principais matérias publicadas sobre os programas:

Fonte: IRIB, com informações da Agência Gov e da Agência Brasil.



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