Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ
Confira a opinião de Gleydson K. L. Oliveira publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Gleydson K. L. Oliveira intitulada “Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ”, onde o autor analisou aspectos do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Recurso Especial n. 2.141.417 (REsp), que assentou que a Súmula n. 308 da Corte não se aplica aos imóveis comerciais. Segundo o autor, “a conclusão adotada no REsp 2.141.417 está em sintonia com o entendimento adotado na jurisprudência do STJ, no sentido de que a Súmula 308/STJ não se aplica aos contratos de aquisição de imóveis comerciais, incidindo apenas nos contratos em que a hipoteca recai sobre imóvel residencial, sendo válida a hipoteca outorgada pela construtora ao agente financeiro quando firmada anteriormente à celebração da promessa de compra e venda de imóvel comercial (AgInt no REsp 1.702.163, relator ministro Raul Araújo). Entretanto, a distinção entre imóveis residenciais e comerciais para atrair a incidência ou não da súmula 308 do STJ não tem amparo legal, nem tampouco no princípio da função social dos contratos.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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