Em 17/07/2023

III Encontro de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte


O evento foi realizado no dia 14 de julho de 2023, na sede da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte.


A Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) e a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (ANOREG/RN) promoveram, no dia 14/07/2023, o III Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores do Rio Grande do Norte. O objetivo foi promover a integração e o aprimoramento dos profissionais, fortalecendo a Justiça e a eficiência nos Serviços Cartorários.

O encontro teve três painéis temáticos: Desjudicialização, União Estável e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. De acordo com o Presidente da ANOREG/RN, Airenes Paiva, o evento foi fundamental para discutir temas mais modernos. Segundo a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Airene declarou que “o que atinge os cartórios, em matéria de novas legislações ou normas, também atinge magistrados. Por isso, um Encontro assim é de fundamental importância, para discutir temas mais modernos. São assuntos como a união estável, inventários, separações ou divórcios, dentre outros, nos quais procuramos avançar na desjudicializacão, bem como no aprimoramento dos notários e registradores.

O Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS), e Ex-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva, também participou do encontro. Ao abordar a desjudicialização, Paiva afirmou que as instituições notarial e registral representam uma organização social pré-jurídica, para atender a sociedade na sua estrutura social, patrimonial e econômica. Segundo ele, “essas informações independem de vontades individuais, pois se tornaram um fenômeno social permanente.”

O III Encontro também foi marcado pela celebração de um Termo de Cooperação entre a Procuradoria Geral do Município e a ANOREG/RN, com a finalidade de estabelecer o acesso gratuito à Central Eletrônica de Cartórios, pela Procuradoria.

Fonte: IRIB, com informações do TJRN.



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