Em 20/10/2022

Georreferenciamento e certificação do INCRA em terras indígenas


Projeto-piloto será realizado no Município de Campo Novo do Parecis/MT.


O 1º Oficial do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT e Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa, participou ontem, 19/10/2022, de uma reunião de alinhamento para execução de projeto-piloto para realizar o georreferenciamento e sua certificação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) de terras indígenas localizadas no referido Município. O projeto também pretende a inserção do número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em suas respectivas matrículas. Também participaram da reunião José Renato Alves Gomes, José Raimundo Tosta Santos e Selene Ferreira de Moraes.

A área correspondente à Terra Indígena Utiariti ocupa os Municípios de Campo Novo do Parecis e de Sapezal/MT, tendo sido homologada e devidamente registrada por força do Decreto n. 261/1991. De acordo com o site Terras Indígenas, 274.382,61ha da área se localiza em Campo Novo do Parecis e 136.924,75ha em Sapezal.

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José de Arimatéia tem mencionado a existência da área indígena nas diversas palestras que promove sobre o assunto. Idealizador do projeto “Conheça seu Município a partir do Registro de Imóveis”, Arimatéia explica que o projeto é voltado à regularização fundiária e possibilita a organização das matrículas por meio do Sistema de Gestão Fiduciária (SIGEF) do INCRA, no qual os imóveis cadastrados utilizam a tecnologia do georreferenciamento. Segundo ele, “o projeto foi planejado com o objetivo de fornecer dados oficiais e atualizados para processo de regularização fundiária, planejamento urbano, fomento do agronegócio, gestão ambiental e políticas públicas em Mato Grosso e outras unidades da federação, os cartórios de Registro de Imóveis iniciaram a implementação deste inovador projeto. A iniciativa consiste na identificação de matrículas georreferenciadas em sistema do INCRA, verificação da situação das propriedades e, após regularização dos registros, certificar a posse dos proprietários. Com todos os imóveis rurais e urbanos cadastrados, é possível verificar a situação fática das propriedades, o que concede mais segurança jurídica aos procedimentos de averbação e de registro de matrículas, ou seja, é possível conhecer o que está registrado, a localização de cada matrícula e, ainda, comparação do perímetro registrado com o delimitado em campo.

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Fonte: IRIB com informações de José de Arimatéia Barbosa.



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