Em 16/10/2025

Georreferenciamento. Confrontante – notificação. Proprietário falecido. Rio navegável ou não.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de notificação de confrontante no procedimento de georreferenciamento.


PERGUNTA: Sobre a notificação de confrontantes, temos as seguintes dúvidas: Quando os proprietários do imóvel confrontante (um casal) já faleceram e ainda não foi aberto inventário, quem deve assinar a anuência nos autos de georreferenciamento? Em caso de confrontação com rio, seja navegável ou não, quem deve ser notificado como confrontante e responsável pela anuência? A anuência do confrontante exige obrigatoriamente firma reconhecida em cartório, ou pode ser aceita assinatura eletrônica (como via Google ou plataforma digital)?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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