Em 24/10/2025

Formal de Partilha. Certidão de casamento. Documentação – autenticação – competência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de competência para autenticação de documentos.


PERGUNTA: Foi prenotado um Formal de Partilha, porém não foram apresentados diversos documentos indispensáveis. Entre eles, solicitamos a certidão de casamento autenticada. Nesse caso, questiona-se: a advogada constituída pode apresentar e autenticar esse documento, ou a autenticação deve ser realizada exclusivamente pelo Tabelião de Notas?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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