Em 20/03/2018

Folhamax - Projeto garante desconto de 50% para registro de primeiro imóvel


O Projeto de Lei nº 154/2014 é de autoria do deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) e dispõe sobre a divulgação do artigo 290, da Lei Federal Nº 6015, de 31 de dezembro de 1973, pelas corretoras e cartórios de imóveis situados no Estado do Mato Grosso


O Projeto de Lei nº 154/2014, de autoria do deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), dispõe sobre a divulgação do artigo 290, da Lei Federal Nº 6015, de 31 de dezembro de 1973, pelas corretoras e cartórios de imóveis situados em Mato Grosso. A proposta deve ajustar a legislação estadual à norma federal vigente, que já obriga os referidos estabelecimentos a informarem sobre o desconto de 50% (cinquenta por cento) que devem ser concedidos nas escrituras públicas quando da aquisição do primeiro imóvel para fins residenciais financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Romoaldo defende que a ampla falta de informação sobre o abatimento de 50% tem sido um empecilho ao exercício dos direitos relativos à compra de imóveis populares no estado,  a matéria  determina que os cartórios deverão fixar cartaz, de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente na sua recepção, medindo 297 x 420 mm (Folha A3), com caracteres em negrito com, no mínimo, 2 cm, bem como deve conter a seguinte informação: "Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento), em cumprimento ao art. 290 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.”

O deputado reforça que, anualmente, centenas de pessoas deixam de usufruir dos benefícios concedidos pela lei, simplesmente porque os cartórios não divulgam. O parlamentar defende que o acesso às informações não só é um direito constitucionalmente garantido, como também é um instrumento eficaz do exercício de cidadania, fortalecimento e proteção aos consumidores.

“Os elevados custos cobrados pelos cartórios no momento da compra de imóveis, acabam por estimular uma prática antiga, que é o chamado contrato de gaveta sem o devido Registro Geral de Imóveis (RGI).  Mato Grosso não pode conviver com o grave problema social da moradia popular não regularizada, devendo facilitar o acesso aos atos notarias e registrais indispensáveis a sua regularização e desta forma caminhar em parceria com as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana e Rural, razão pela qual acresce os presentes dispositivos.  Assim sendo, no intuito de garantir a aplicação da norma legal, principalmente a aqueles que não dispõem de recursos financeiros para arcar com a cobrança elevada de emolumentos praticados pelos cartórios, é que criamos essa lei”, explica o deputado.

Atualmente, a despesa cartorial para registro de primeiro imóvel pode superar R$ 6 mil, sendo R$ 3 mil do registro de compra e venda e R$ 3 mil de registro da alienação fiduciária.

Fonte: Folhamax



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