Em 08/07/2022

Pessoa Jurídica. Tipo societário - alteração. Integralização de capital social.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de integralização de capital social.


PERGUNTA: Um imóvel em nome de pessoa física foi afetado para firma individual, uma vez que, pelo tipo societário, não poderia esta possuir imóvel em seu nome. Agora, referida firma individual teve seu tipo societário alterado para LTDA. Perguntamos: diante de tal alteração, pode o imóvel permanecer afetado, mas agora para LTDA, ou haverá a necessidade de registro de integralização de capital social, com a transferência do imóvel para o ativo da empresa? Em caso de permanecer afetado para LTDA, procederemos apenas uma averbação de alteração do tipo societário?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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