Em 24/10/2023 
			
			
			
			
			
			
            
            
            
            
            
			
			
			
			
								
					
			
		
		Escritura Pública – assinatura – plataforma – e-Notariado.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da aceitação de escrituras públicas assinadas pelo e-Notariado.
	.png) PERGUNTA: Devemos aceitar somente escrituras assinadas pela plataforma “e-Notariado”, vindo dos Cartórios de Notas, ou existe mais alguma plataforma que devemos aceitar?
PERGUNTA: Devemos aceitar somente escrituras assinadas pela plataforma “e-Notariado”, vindo dos Cartórios de Notas, ou existe mais alguma plataforma que devemos aceitar?
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