Escritura de estremação – área total. Frações ideais distintas. Unificação. Georreferenciamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de escritura de estremação envolvendo duas frações ideais adquiridas.
PERGUNTA: Existe na matrícula o registro da aquisição de 2 parcelas de fração ideal pelo mesmo adquirente, tendo comprado de herdeiros cada fração de 8,814 hectares. Agora, o condômino deseja estremar as duas frações ideais que foram objeto de escrituras públicas de compra e venda diferentes, sendo dois atos de registro distintos. Nesse caso, é possível registrar a escritura de estremação da área total estremada de 17,628ha ou é preciso exigir apresentação de duas plantas, uma para cada fração de 8,814ha, e fazer o registro da estremação de cada área, em seguida abertura das duas matrículas de cada área estremada, e ao final finalizar com a unificação? Ressalte-se que foi apresentada somente uma planta georreferenciada com área de 17,6653 hectares das frações já unificadas. Nesse caso, é possível aceitar somente a planta das áreas unificadas ou preciso exigir plantas individualizadas de cada fração de 8,814ha?
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