Em 04/07/2025

Conta notarial e função fiduciária no provimento CNJ 197/25


Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.


O portal Migalhas publicou a opinião de Gabriel de Sousa Pires intitulada “Conta notarial e função fiduciária no provimento CNJ 197/25”, onde o autor analisa o Provimento CN-CNJ n. 197/2025 e a função fiduciária do Tabelião na conta notarial, destacando limites, deveres, riscos e impacto na desjudicialização negocial. Segundo Pires, “mais do que uma inovação procedimental, trata-se da formalização de uma função fiduciária subsidiária conferida aos tabeliães de notas, que passam a ser autorizados a receber, custodiar e administrar valores monetários vinculados a negócios jurídicos privados, nos limites e condições definidos pelas partes. Em um sistema jurídico que tradicionalmente concentrou as funções de garantia, execução e depósito nas mãos do Poder Judiciário ou do sistema bancário, a criação da conta notarial representa uma inflexão relevante em favor da desjudicialização e da privatização institucional da confiança.

Leia a íntegra no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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