Em 02/02/2022

Entendendo o Princípio da Cindibilidade Registral (parte II)


Confira artigo de autoria de Marcel Edvar Simões e Felipe Bizinoto Soares de Pádua publicado no Migalhas.


O portal Migalhas publicou a segunda parte do artigo de autoria de Marcel Edvar Simões e Felipe Bizinoto Soares de Pádua, intitulado “Entendendo o Princípio da Cindibilidade Registral (parte II)”. No artigo, os autores prosseguem analisando o Princípio da Cindibilidade, agora sob o âmbito de sua abrangência, concluindo que “a cindibilidade não pode encontrar aplicação ampla e irrestrita na seara registral, havendo um requisito absolutamente fundamental que deve estar sempre presente para que se verifique sua aplicação: o requisito da possibilidade de dissociação dos fatos jurídicos constantes do título, pela sua não vinculação. Vale dizer: deve haver ausência de um vínculo de interdependência cabal entre os atos jurídicos constantes do título formal, que impeça a sua cisão sob pena de ela acarretar total ruptura de sentido jurídico.”

Leia a íntegra do artigo.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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