Em 11/02/2022

Emenda Constitucional n. 115


Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 11/02/2022, Edição n. 30, Seção 1, p. 2), a Emenda Constitucional n. 115, que “altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.” A EC entra em vigor imediatamente.

A Emenda Constitucional acrescenta o inciso LXXIX no art. 5º, bem como o inciso XXVI no art. 21 e o inciso XXX no art. 22 da Carta Magna.

Veja a íntegra da Emenda Constitucional.

Fonte: IRIB.



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