Em 15/02/2023

Doação – escritura pública. Donatária – menor impúbere. Alvará judicial.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de doação para menor impúbere.


PERGUNTA: Recebemos uma solicitação de registro de Escritura Pública de Doação de imóvel lavrada em 2022, apresentando como doadora uma pessoa maior, capaz e como donatária uma pessoa menor, incapaz, tendo sido recolhido ITCMD referente à transação. Sabe-se que em se tratando de venda e compra para menor deverá ser apresentado alvará judicial autorizando a transmissão do bem, em obediência ao art. 1.691 do Código Civil. Porém, para fins de doação de bem imóvel, deverá ser exigido alvará judicial para o caso ou a mera lavratura da escritura pública com o recolhimento de ITCMD bastaria para que seja procedido com o referido registro?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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