Em 31/05/2022

Doação. Imposto de Transmissão. CND – dispensa. Pessoa jurídica de direito público interno.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de doação entre pessoas jurídicas de direito público interno.


PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Doação, onde o doador é o Estado e o donatário é o Município. Consta na escritura pública que “não foram exigidas certidões negativas e nem mesmo pagamento de Imposto de Transmissão, por envolver, de ambos os lados, pessoas jurídicas de direito público interno”. Desta forma, questionamos: é necessária a apresentação de todas as Certidões Negativas de Débitos (CNDs) e do Imposto de Transmissão ou poderá ser apresentado requerimento do donatário dispensando a apresentação das CNDs?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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