Em 01/07/2022

Doação com encargos. Direito de moradia. Ato registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Direito de Moradia em doação com encargos.


PERGUNTA: Foi apresentada Escritura Pública de Doação entre ascendente e descendente. Consta no título a seguinte condição: “Fica estabelecido e ressalvado, expressamente, os direitos de moradia dos doadores sob a integralidade do imóvel doado, enquanto vivos forem, não podendo a donatária, intentar, requerer ou pleitear qualquer ação judicial ou administrativa, que possa usurpar o direito de moradia e uso do imóvel, sob pena de revogação da doação, nos termos do art. 555 cc.” Diante ao caso exposto, conseguimos identificar o direito de moradia e de uso, não sendo identificado o fruto. Sendo assim, pergunto: o citado é considerado como um ônus na matrícula com incidência de tributação, ou apenas uma condição que deverá ser registrada juntamente com a doação sem incidência de tributos?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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