Divórcio. Partilha. Meação – excesso. ITBI – recolhimento – fiscalização.
CSMSP. Apelação Cível n. 1034018-81.2020.8.26.0114, Comarca de Campinas, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 06/12/2021, DJ de 06/12/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – APELAÇÃO – FORMAL DE PARTILHA – DIVÓRCIO – EXCESSO DE MEAÇÃO –PAGAMENTO COM BENS PARTICULARES DE UM DOS DIVORCIANDOS AO OUTRO – PERTINÊNCIA DA EXIGÊNCIA – TRANSMISSÃO ONEROSA CONFIGURADA – ITBI DEVIDO – IMPOSIÇÃO AOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DO DEVER DE EXIGIR A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ITBI PARA REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DOMINIAL – RECURSO NÃO PROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1034018-81.2020.8.26.0114, Comarca de Campinas, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 06/12/2021, DJ de 06/12/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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