Em 04/09/2025

Divórcio extrajudicial. Partilha. Bem particular. Incomunicabilidade. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de divórcio extrajudicial com partilha de bens adquiridos na constância da união.


PERGUNTA: Recebemos uma escritura de divórcio. Foram declarados bens móveis e imóveis. Os imóveis foram declarados que são bens particulares e incomunicáveis sem essa menção a escritura originária ou no registro à época, mesmo sendo adquiridos na constância da união. A base utilizada na escritura pública foi artigo 1.659, incisos I e II, a fim de qualificar os bens como particulares e solicita que o registro seja feito sem a manifestação da SEFAZ.

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