Em 05/12/2025

Alienação fiduciária. Título vencido. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de garantia fiduciária proveniente de título vencido.


PERGUNTA: Foi apresentado um título (escritura pública de financiamento com alienação fiduciária) para registro. Acontece que o título já está vencido e não houve nenhuma prorrogação do prazo. Pergunto: é possível o registro do mesmo já vencido? Quais os fundamentos para a negativa ou para a efetivação do ato?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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