Em 31/03/2022

Direito de evicção: solução para os adquirentes de imóveis grilados


Confira a opinião de Rogério Reis Devisate publicada no ConJur.


Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Rogério Reis Devisate, intitulada “Direito de evicção: solução para os adquirentes de imóveis grilados”. No texto, o autor trata do instituto da evicção como o instrumento hábil a permitir que o adquirente-evicto possa recuperar o investimento junto ao vendedor que lhe causou danos, bem como aborda temas como a usucapião tabular e a grilagem de terras, além de destacar a importância da compliance na aquisição do imóvel rural, dentre outros assuntos.

Leia a íntegra da opinião no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



Compartilhe