Despesas condominiais vs. alienação fiduciária – Tema 1.266 – Penhora de Imóvel com garantia fiduciária
Confira a opinião de Victor Vasconcelos Miranda publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Victor Vasconcelos Miranda, intitulada “Despesas condominiais vs. alienação fiduciária – Tema 1.266 – Penhora de Imóvel com garantia fiduciária”, na qual o autor discorre sobre a relevância para o mercado imobiliário do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos Recursos Especiais ns. 1.874.133/SP e 1.883.871/SP (REsp), que tratam da (im)possibilidade penhora do imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia, em decorrência de dívida condominial. Segundo Victor Miranda, o Tema 1.266 do STJ “definirá se o credor fiduciário pode ter o imóvel lastro de sua garantia atingido pela penhora dos créditos oriundos das despesas condominiais inadimplidas pelo condômino, devedor fiduciante.” Para o autor, “permitir a penhora do imóvel dado em garantia promove uma ruptura na arquitetura da alienação fiduciária, comprometendo seriamente o mercado de crédito imobiliário.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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