Em 29/05/2023

CRF. Legitimação fundiária. Lote – área – divergência. Retificação. Georreferenciamento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área em procedimento de regularização fundiária.


PERGUNTA: Em sede de Regularização Fundiária Específica, a Prefeitura expediu a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) concedendo a legitimação fundiária sobre um lote a um indivíduo. O beneficiário trouxe o título (CRF) para registro. O lote possui matrícula, porém, no procedimento realizado junto ao Município, mediante planta e memorial com coordenadas georreferenciadas, constatou-se que a área da situação fática do lote é maior do que aquela que consta na matrícula. Tendo sido obedecido o procedimento formal, com a notificação de titulares de direitos reais e confrontantes, pode ser efetivado o registro por se considerar que há aquisição originária da propriedade? Deveria ser realizada a retificação da área previamente? Ou já se abre a matrícula de acordo com a área maior apurada?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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