Em 10/09/2025

CPRI/IRIB emite Nota Tecnica n. 02/2025


Tema é a incorporação de casas isoladas e geminadas.


A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) elaborou a Nota Técnica CPRI/IRIB n. 02/2025 (NT), cujo motivo foi a superveniência de desdobramentos práticos relativos ao instituto da incorporação de casas isoladas e geminadas, previsto no art. 68 da Lei n. 4.591/1964.

A NT teve como escopo “situar o instituto da incorporação de casas isoladas ou geminadas dentro do instituto maior da incorporação imobiliária, definir seu objeto e suas particularidades e sugerir interpretações que possam ser aplicadas pelos registradores imobiliários em casos concretos, incluindo repercussões emolumentares.

Assinaram a NT o Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior; a Coordenadora da CPRI/IRIB, Caroline Feliz Sarraf Ferri; e os membros da Comissão: Rosiane Rodrigues Vieira, Flávio Heleno Pereira de Sousa, Fábio Ribeiro dos Santos e Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro.

Leia a íntegra da Nota Técnica CPRI/IRIB n. 02/2025.

Fonte: IRIB.



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