Em 05/09/2010

Corregedor Nacional de Justiça determina cancelamento de registros irregulares no Pará


A estimativa do CNJ é de que sejam cancelados aproximadamente cinco mil registros


Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça

Atendendo a solicitação feita por órgãos e entidades estaduais e federais, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Dipp, determinou o cancelamento de registros imobiliários considerados irregulares no Pará, buscando com a medida combater atos ilegais e grilagem de terras no Estado e reforçando a decisão da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Pará, que já havia determinado o bloqueio dos registros considerados ilegais. A estimativa, conforme notícia divulgada no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é de que sejam cancelados aproximadamente 5 mil registros, cuja área ainda não é possível determinar.

Com a adoção da medida, a Corregedoria-Geral do Pará orientará os Registros de Imóveis da região para que promovam o cancelamento das matrículas e registros. Por sua vez, as Serventias Imobiliárias deverão informar à Corregedoria, no prazo de 30 dias, as providências adotadas. O Estado do Pará e a União, através de seus órgãos fundiários competentes, adotarão as medidas necessárias para a regularização dos títulos. Além disso, os cancelamentos determinados serão comunicados às instituições de crédito oficiais, ao Tribunal de Contas do Pará, aos órgãos de administração fundiária estadual e federal e ao Ministério Público.

De acordo com as informações divulgadas, “são consideradas irregulares as matrículas de imóveis rurais registradas entre 16 de julho de 1934 e 8 de novembro de 1964 com área superior a 10 mil hectares; de 9 de novembro de 1964 a 4 de outubro de 1988, com mais de 3 mil hectares e a partir de 5 de outubro de 1988, com mais de 2.500 hectares.”

Fonte: CNJ



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