Em 16/08/2023

Convenção de Condomínio – registro no Livro n. 3 – Registro Auxiliar. Incorporação Imobiliária. Instituição de Condomínio – necessidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do registro de Convenção de Condomínio no Livro n. 3 – Registro Auxiliar.


PERGUNTA: É possível registrar em no Livro n. 3 – Registro Auxiliar a Convenção de Condomínio, sem incorporação imobiliária e/ou instituição de condomínio registrada na matrícula correspondente?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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