Contrato de alienação fiduciária e o prazo para purgação da mora com o advento da lei 13.465/17
Confira artigo de autoria de Debora Cristina de Castro da Rocha, Camila Bertapelli Pinheiro e Edilson Santos da Rocha publicado no Migalhas.
		A coluna intitulada “Migalhas de Peso” do portal Migalhas publicou artigo de autoria de Debora Cristina de Castro da Rocha, Camila Bertapelli Pinheiro e Edilson Santos da Rocha, intitulado “Contrato de alienação fiduciária e o prazo para purgação da mora com o advento da lei 13.465/17”. No artigo, os autores discorrem acerca do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de aplicar subsidiariamente o Decreto-Lei n. 70/66 e reconhecer o direito do devedor ao exercício da purga da mora após a intimação e o decurso de prazo de quinze dias nos casos de alienação fiduciária. Segundo os autores, “pode-se concluir que, considerando-se a divergência jurisprudencial e até que haja a sua uniformização, torna-se imprescindível a adoção de cautela quanto aos prazos previstos em lei, em especial o prazo de 15 dias para a purgação da mora após a notificação promovida pelo cartório, ainda que o seu contrato seja anterior ao advento da lei 13.465/17, posto que essa prerrogativa de purgar a mora até a expedição do auto de arrematação, a depender do entendimento adotado, pode vir a ser prejudicada, levando o devedor a perder o imóvel.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Compra e Venda. Contratos intermediários – averbação. Intervenientes – anuência. Continuidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
 - Regularização fundiária
 - Registro eletrônico
 - Alienação fiduciária
 - Legislação e Provimento
 - Artigos
 - Imóveis rurais e urbanos
 - Imóveis públicos
 - Geral
 - Eventos
 - Concursos
 - Condomínio e Loteamento
 - Jurisprudência
 - INCRA
 - Usucapião Extrajudicial
 - SIGEF
 - Institucional
 - IRIB Responde
 - Biblioteca
 - Cursos
 - IRIB Memória
 - Jurisprudência Comentada
 - Jurisprudência Selecionada
 - IRIB em Vídeo
 - Teses e Dissertações
 - Opinião
 - FAQ - Tecnologia e Registro
 
Últimas Notícias
- Penhora. Depositário – nomeação. Requisito legal.
 - Integralização de capital social. Aquisição por sucessão hereditária. Parte ideal – indisponibilidade averbada. Restrição – cancelamento – necessidade.
 - Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Grilagem de terras e controle da malha imobiliária – Parte 7
 
