Em 07/12/2021

Compra e Venda. Contratos intermediários – averbação. Intervenientes – anuência. Continuidade.


TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.201453-4/001, Comarca de Buenópolis, Relator Des. Moacyr Lobato, julgada em 02/12/2021 e publicada em 03/12/2021.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. DÚVIDA. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECUSA JUSTIFICADA. AVERBAÇÕES POSTERIORES DE CONTRATOS PARTICULARES DE PERMUTA E DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS INTERESSADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. Justifica-se a recusa do Oficial em levar o título a registro em razão de averbações de negócios jurídicos celebrados por documentos particulares de permuta e posterior cessão de direitos sobre o imóvel. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.201453-4/001, Comarca de Buenópolis, Relator Des. Moacyr Lobato, julgada em 02/12/2021 e publicada em 03/12/2021). Veja a íntegra.



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