Em 27/01/2022

Construção de conjuntos habitacionais e reabilitação de imóveis também serão abrangidas pelo PRÓ-MORADIA


Com a medida, o Governo do Brasil amplia Programa Casa Verde e Amarela.


Por meio da Instrução Normativa n. 1/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o Governo do Brasil ampliou o alcance de medidas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (PRÓ-MORADIA), que integra as ações do Programa Casa Verde e Amarela. Com a novas regras, o programa passa a abranger, também, as modalidades de “Produção de Conjuntos Habitacionais” e “Requalificação de Imóveis Urbanos”.

De acordo com a notícia divulgada no portal do Governo, a modalidade é voltada para o atendimento de famílias com rendimento mensal de até R$ 2 mil (dois mil reais), salvo quando envolver famílias que perderam seu único imóvel em função de calamidade ou situação de emergência. Nestes casos, serão atendidas aquelas que possuem renda de até 3 salários-mínimos por mês.

Na primeira modalidade, o foco é a construção ou aquisição de conjuntos habitacionais e envolve as intervenções necessárias à construção ou aquisição de moradias. Para enquadramento nesta modalidade, é necessário no mínimo, que o empreendimento tenha estruturas como acesso por via pública e soluções adequadas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica. De acordo com o Secretário Nacional de Habitação do MDR, Alfredo Eduardo dos Santos, “esta nova modalidade abre a possibilidade de o ente local utilizar os recursos para a produção habitacional, independentemente de projetos de urbanização.”

Já na segunda modalidade, o objetivo é o oferecimento de soluções de moradia adequadas por meio da aquisição de imóveis usados, aliado à execução de obras e serviços para melhorar o espaço ou reabilitar esses imóveis. Neste caso, o imóvel poderá servir tanto para moradia, como para comércio, valendo tanto para propriedades imobiliárias ocupadas quanto desocupadas. Segundo Santos, “essa requalificação é para o atendimento a famílias de baixa renda na modalidade de habitação, mas também alguns imóveis podem ser requalificados para a área comercial, dando assim suporte àquelas famílias, para que tenham uma vivência mais adequada.

Fonte: IRIB, com informações do Governo do Brasil.



Compartilhe