Em 29/07/2022

Dação em pagamento - escritura pública. Condomínio Edilício. Débitos condominiais.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de aquisição de imóvel por condomínio edilício em virtude de dação em pagamento de débitos condominiais.


Recebemos uma Escritura Pública de Dação em Pagamento. O outorgado recebedor é um condomínio edilício. O imóvel está sendo “entregue” ao condomínio pelo proprietário desta unidade, como forma de quitação dos débitos condominiais. É importante observar que nessa escritura não há menção a alvarás judiciais, adjudicação etc., tratando-se de mera liberalidade das partes. Pergunto: pode esta escritura ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, em se tratando de um condomínio?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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