Em 18/07/2025

Compra e venda. Loteamento irregular. Parcelamento clandestino. Objeto ilícito. Nulidade absoluta.


TJMG. 12ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.25.192699-4/001, Comarca de Santa Luzia, Relator Des. José Américo Martins da Costa, julgada em 11/07/2025 e publicada em 15/07/2025.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – LOTEAMENTO IRREGULAR – PARCELAMENTO CLANDESTINO – OBJETO ILÍCITO – NULIDADE ABSOLUTA. 1. É nulo o contrato de compra e venda de imóvel localizado em loteamento irregular e não registrado, por violação ao disposto no art. 37 da Lei nº 6.766/79. 2. A ciência das partes sobre a ausência de registro e a irregularidade do loteamento não afasta a ilicitude do objeto, nem impede a decretação de nulidade do negócio jurídico. 3. A nulidade do contrato impõe a restituição integral dos valores pagos pela parte compradora. 4. Inexiste litigância de má-fé quando os pedidos formulados são acolhidos judicialmente, sendo legítima a busca da parte pela tutela jurisdicional. (TJMG. 12ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.25.192699-4/001, Comarca de Santa Luzia, Relator Des. José Américo Martins da Costa, julgada em 11/07/2025 e publicada em 15/07/2025). Veja a íntegra.



Compartilhe