Imóvel – descaracterização. Rodovia – confrontante. Faixa de domínio. Retificação de área. Especialidade Objetiva.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de descaracterização de imóvel que confronta com rodovia.
PERGUNTA: Estamos com o seguinte caso na Serventia: uma descaracterização de um imóvel que confronta com rodovia. No todo, o imóvel possui 1,4180ha. O engenheiro realizou a medição para especializar tal imóvel. Acontece que nesta medição ele já descontou a faixa de domínio (o que julgamos correto). As dúvidas são as seguintes: 1) Como a área irá diminuir com a nova medição, devemos retificá-la antes de descaracterizar? 2) Para a descaracterização, o que é necessário (referente a documentação)? 3) Qual a ordem correta dos atos? 4) A Prefeitura constou na certidão que irá ser descaracterizada toda a área (1,4180ha). Devo pedir nova certidão com a área medida ou considero esta que já foi entregue e pratico atos contínuos mesmo com a diferença de área? 5) Ou outra possível solução, faço primeiro a descaracterização com esta certidão da prefeitura e depois retifico? Neste caso, iria pedir já que apresentasse todos os documentos para poder descaracterizar e já retificar logo após.
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