Em 14/07/2015

Comissão da Câmara dos Deputados aprova mudanças em programa de regularização fundiária na Amazônia


O programa visa à regularização de áreas de ocupação legítima de terras da União que possuam até 15 módulos fiscais e 1.500 hectares


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (8) o Projeto de Lei nº 6.516/13, do ex-deputado Moreira Mendes, que faz uma série de alterações no Terra Legal (programa de regularização fundiária de terras públicas da Amazônia Legal), visando desburocratizar procedimentos.

Coordenado e implementado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, o programa visa à regularização fundiária de áreas de ocupação legítima de terras da União que possuam até 15 módulos fiscais e 1.500 hectares. O objetivo do Terra Legal, lançado em 2009 tendo como base a Lei nº 11.952/09, era beneficiar até 300 mil posseiros dentro das glebas federais e emitir títulos de terra em até 60 dias, com a regularização fundiária de toda a região em três anos. No entanto, Moreira Mendes destacou que as metas não foram alcançadas.

Entre as mudanças na lei propostas pelo deputado estão:

- fixar prazo de 180 dias para a titulação da posse dos imóveis cadastrados no programa, contados do cadastramento, sob pena de imediata titulação;

- fixar prazo de 60 dias, contados da efetivação do cadastro, para a realização de vistoria nos imóveis de até quatro módulos fiscais; e

- determinar o cruzamento de dados de todos os órgãos participantes do programa, seja da esfera federal, estadual ou municipal, com o intuito de simplificar todas as fases, especialmente da etapa de georreferenciamento.


Emendas

O relator da proposta na Comissão de Agricultura, deputado Francisco Chapadinha (PSD-PA), apresentou parecer pela aprovação, com duas emendas.

A primeira emenda restabelece o prazo de dez anos de proibição de venda ou transferência de áreas de até quatro módulos fiscais e faz a ressalva de que, em caso de força maior ou ocorrência especial devidamente comprovada, quem vender ou transferir imóveis da reforma agrária nessa região poderá voltar a ser beneficiário de novos assentamentos. “Isso traz para o texto legal o que já vem ocorrendo nos projetos de assentamento, em que os assentados são anistiados em casos comprovados”, disse.

A segunda emenda determina que os inadimplentes com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) até 10 de fevereiro de 2009 tenham prazo de 10 anos, a contar dessa data, para quitar seus débitos, sob pena de ser retomada a área ocupada.
A Lei nº 11.952/09 tinha estabelecido prazo de três anos, mas o relator argumenta que, apesar de esse prazo ter vencido em 2012, não foram adotados procedimentos para o recebimento dessas dívidas. Chapadinha acrescenta que as dívidas dos agricultores vêm sendo corrigidas desde 2003, mas eles não podem pagá-las, porque as superintendências do Incra não recebem desde então. “Achamos por bem ampliar o prazo para que ao menos os agricultores estejam resguardados da retomada da área”, disse.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL nº 6.516/2013

Fonte: Agência Câmara Notícias
Em 14.7.2015
 



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