Em 11/04/2022

Começa nesta segunda-feira debate sobre a importância da regularização fundiária urbana para sociedade


Evento inédito da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará tem o objetivo de debater a importância do tema junto à sociedade.


Registradores, magistrados, empresários da construção civil, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos e representantes de associações comunitárias e voltadas para moradia, além de estudantes do tema em geral participarão do I Fórum de Regularização Fundiária Urbana do Estado. O evento, uma iniciativa inédita da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará que tem o objetivo de debater a importância do tema junto à sociedade, começa nesta segunda-feira (11) e prossegue nos dias 12 e 13 de abril, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), em Fortaleza.

Nos três dias programados para o encontro, especialistas e autoridades ligadas ao assunto discutirão tópicos como o papel do Poder Judiciário e dos registradores imobiliários diante da temática, bem como as atribuições dos entes federados, além dos impactos sociais e ambientais advindos das legislações vigentes, entre outros.

Representantes de todo o Sistema de Justiça do Estado e dos poderes Executivo e Legislativo, além de diversas autoridades nacionais, como ministros, integrantes de outros Tribunais, magistrados federais e registradores de imóveis marcarão presença no evento.

IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

O direito à moradia, além de fundamental à dignidade humana, pode vir a ser um fator positivo de mobilização de toda uma cadeia econômica. Essas e outras discussões estão dentro do escopo do evento, que tem como objetivo debater a importância da Regularização Fundiária junto à sociedade.

Conforme a norma, a Regularização Fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “Apesar de esse conceito constar na lei revogada 11.977, de 2009, ainda é perfeitamente aplicável”, explica Juliana Sampaio de Araújo, juíza auxiliar da Corregedoria, acrescentando que a mesma foi aperfeiçoada oito anos depois (13.465/17), revogando alguns dispositivos do texto anterior.

REURB

E assim surgiu a Regularização Fundiária Urbana, ou Reurb, que, segundo acrescenta a magistrada, pode favorecer um impacto benéfico na economia ao promover a regularização registrária dos imóveis integrantes de núcleos urbanos informais, de modo a permitir a circulação desses bens no mercado imobiliário formal e estimular o acesso ao crédito pela oferta dos imóveis regularizados em garantia.

Em um primeiro plano, significa que a legislação está aí para oferecer, aos indivíduos que já possuem a propriedade de uma unidade habitacional e cumprem os requisitos necessários, a possibilidade de obter a posse legal dela. No ponto de vista econômico estrutural, também pode servir para que haja uma garantia de que aquela propriedade “existe” de fato. Com esse status, de acordo com Sampaio, “ela se tornará um ativo, podendo vir a ser transacionada e sem mais deixar vazios econômicos por intermédio dessas regularizações”.

Tal situação, observa a magistrada, só é possível porque a Lei de RF acaba por flexibilizar princípios registrários, como na formalização já existente nos cartórios. “Isso permite que as pessoas consigam obter o registro da sua propriedade sem a necessidade de tantos requisitos ou exigências”, comenta ela.

“Seria necessária uma regularização da situação fundiária, ou seja, da posse (dessas unidades habitacionais), num primeiro momento, para que inclusive esses proprietários possam ter acesso ao crédito. São imóveis que existem, que são transacionados na base da informalidade. E se essas pessoas precisarem de um financiamento para obter um crédito para iniciar um negócio, por exemplo, elas precisam dar aquele imóvel como garantia”, finaliza ela.

SAIBA MAIS

De forma resumida, a Regularização Fundiária é uma ação ou programa que tem como finalidade garantir o direito à moradia, à qualidade e sustentabilidade urbana e ambiental, reduzindo as precariedades das cidades, no que se convencionou chamar de regularização fundiária sustentável, ainda que não receba essa nomenclatura na legislação vigente.

Aquela construção erguida nos fundos da casa da família, com a regularização fundiária pode ser regularizada; é o que chamamos de condomínio urbano simples

Já o “direito de laje” diz respeito à regularização daquela construção concluída em cima de uma casa ou embaixo dela.

“No Brasil, não se fala em propriedade que não seja registrada. Aquele simples documento que você tem na gaveta de casa não garante propriedade. É preciso levar ao cartório e fazer o registro”, ensina a juíza Juliana Sampaio de Araújo.

PROGRAMAÇÃO

Abertura (11/04, 19h): Palestra com o ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os professores Luis Renato Bezerra Pequeno e Henrique Frota, e a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente do TJCE).

Painel I (12/04, das 9 às 12h): “O papel do Poder Judiciário na regularização fundiária”, com o juiz Vitor Kumpel (TJSP), o desembargador Alves Braga (TJSP), o advogado Renato Góes, a promotora de Justiça Giovana de Melo Araújo (MPCE) e o defensor público do Ceará José Lino Fonteles da Silveira e a advogada Mayara Moreira Justa (Escritório Frei Tito de Alencar).

Painel II (12/04, das 14 às 17h): “O papel dos entes federados na regularização fundiária”, com o advogado Francisco Filomeno de Abreu Neto, o superintendente do Patrimônio da União, Vandesvaldo de Carvalho Moura, o coordenador de Regularização Fundiária Urbana da Secretaria das Cidades do Ceará, Ricardo Durval Eduardo de Lima, o coordenador do Escritório de Direitos Humanos Dom Aloísio Lorscheider da Câmara de Fortaleza, Cláudio Silva, a gerente de projetos responsável por elaborar a primeira matrícula de Reurb no interior do Ceará, Keyve Karinine Silva de Castro, e da advogada Andressa Oliveira Celedônio (Habitafor).

Painel III (13/04, das 9 às 12h): “O papel dos registradores imobiliários na regularização fundiária”, com o presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Flauzilino Araújo, a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Helena Borges, a presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG), Ana Cristina de Souza Maia, o assessor jurídico Sérgio Vicente Marcos (3ª Zona), o oficial substituto Pablo Cavalcante e Silva (6º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza), a assessora jurídica Amanda Modesto Praciano (2ª Zona), e o advogado Humberto Antônio Alves de Morais Mendonça.

Painel IV – Encerramento (13/04, das 14 às 17h): “Os impactos sociais e ambientais na regularização fundiária”, com o procurador do Estado de Pernambuco e professor de Direito Constitucional Walber de Moura Agra, o secretário nacional de Habitação do Governo Federal, Alfredo Eduardo dos Santos Silva, o registrador imobiliário, ex-presidente do TRF da 5ª Região e diretor da Faculdade de Direito da UFPE, Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, o arquiteto Daniel Rodrigues (coordenador dos Planos Urbanísticos das ZEIS Lagamar, Moura Brasil e Pirambu) e o deputado estadual Renato Roseno, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Ceará.

SERVIÇO

I Fórum de Regularização Fundiária Urbana do Estado do Ceará
Datas: de 11 a 13 de abril de 2022
Local: Sede da OAB-CE
Inscrições: encerradas

Fonte: TJCE.



Compartilhe