COGEX-MA avança na elaboração do Código de Normas Extrajudicial
Reunião para debater aspectos relativos ao Registro de Imóveis foi realizada no dia 11 de novembro.
A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) promoveu, em 11/11/2024, uma reunião para debater aspectos ligados ao Registro de Imóveis, com o intuito de construir um Código de Normas voltado ao Extrajudicial. As reuniões são semanais e o novo Código é construído de maneira colaborativa. A coordenação dos trabalhos para elaboração do projeto do novo Código de Normas é feita pelo Juiz Auxiliar da COGEX, André Bogéa.
De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), a criação da COGEX-MA “trouxe a exigência de um novo código que contemple especificamente os serviços cartorários.” Para o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, é necessário ouvir os Delegatários, pois “são eles que estão na ponta e entregam o serviço ao cidadão”.
Sobre o Registro Imobiliário, a notícia destaca que foram debatidos temas ligados à cobrança de emolumentos e à aplicabilidade do item 16.27 da Tabela de Emolumentos do Maranhão, que trata do cálculo do ato com base no valor do bem imóvel. Também discutiu-se “aspectos previstos na Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73), como o artigo 12, que trata do exame e cálculo e do procedimento de qualificação registral realizada pelo oficial, artigo 221, § 6º.” Segundo o TJMA, “esses dispositivos foram debatidos e os representantes das entidades solicitaram a inserção no novo diploma legal.”
Para o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (ANOREG/MA), Devanir Garcia, “o espaço que a COGEX vem concedendo às entidades representativas dos cartórios é de extrema importância e vista de forma acertada pela categoria, ao oportunizar a nós, que temos a prática do dia a dia, o trabalho em parceria. Esse somatório de esforços vai fazer com que a Corregedoria Extrajudicial tenha cada vez mais eficiência na sua atuação de acompanhar e fiscalizar, assim como permitirá a nós, que executamos os serviços, melhorar nossas rotinas e o atendimento ao cidadão.”
Fonte: IRIB, com informações do TJMA.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Mérito da Questão apresenta Lar Legal MS
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Podcast STJ No Seu Dia traz as decisões da corte nos primeiros quatro anos da LGPD
- Censo Demográfico 2022: IBGE divulga dados sobre características dos domicílios
- CNIB 2.0: apenas patrimônio designado na decisão judicial poderá ser indisponibilizado